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1. Introdução
A prevenção da violência e o apoio ás suas vítimas,
sob a ótica dos Direitos Humanos, são objetivos permanentes
do Governo do Estado de São Paulo. A realização dessas metas
vem sendo buscada, desde o início dessa administração, por todas
as áreas governamentais, especialmente por aquelas diretamente
envolvidas com as questões da justiça, segurança pública, educação,
saúde, trabalho, assistência e desenvolvimento social.
Na medida em que concretiza políticas públicas
baseadas na promoção do desenvolvimento sustentável dos direitos
humanos e da democracia, o Governo do Estado previne a violência,
em sentido amplo, atacando pela raiz, algumas de suas principais
causas.
O saldo das ações nesse sentido não pode, contudo,
esconder a realidade do que ainda há por se fazer: o quadro
de violência no Brasil, e em particular, no Estado de São Paulo,
ainda é negativo. Sendo portanto necessário alertar a importância
da atuação de cada um de nós e do Estado na construção da paz.
A violência deve ser entendida como um problema
complexo, com muitas faces, das quais as duas mais visíveis
são a estrutural, manifestada nos diversos tipos de marginalização
e exclusão social e aquela dirigida contra a pessoa, (pessoal
e interpessoal) que sintetiza, de certa forma, todas as demais.
A violência afeta, direta e/ou indiretamente
a todos. Basta que cada um olhe ao seu redor e perceberá exemplos
de desrespeito ao ser humano, materializado nas péssimas condições
de vida de muitos. A violência atinge de diversas formas os
diferentes setores da sociedade, aparecendo sob múltiplas formas:
no abandono daqueles que estão em situação de especial vulnerabilidade;
na violência física, praticada por diferentes agressores,; na
violência intra-familiar, nas atitudes de discriminação a portadores
de deficiências, contra a mulher, por motivos étnicos, raciais,
religiosos, de orientação sexual, de origem geográfica ou
classe social, etc.
Dessas violências e expressões de intolerância
resultam vítimas, que precisam ser atendidas em seus direitos.
Com base nessas preocupações e inspirado nas
atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho Especial o Governo
do Estado organizou este Manual de Orientação sobre os Direitos
das Vítimas. O Grupo de Trabalho Especial coordenado pelo professor
e jurista da Universidade de São Paulo, Antonio Scarance Fernandes,
com a participação de representantes da Magistratura, do Ministério
Público Estadual, das Polícias Militar e Civil, da Procuradoria
Geral do Estado, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
(Assessoria de Defesa da Cidadania, Fundação Procon- SP e CRAVI)
e de entidades representativas da sociedade civil foi criado
para apresentar propostas de apoio às vítimas e prevenção da
violência.
O que pretende, em síntese, o Governo do Estado,
com essa iniciativa?
- Oferecer este manual para que possa ser utilizado como uma
referência básica nos diferentes espaços governamentais, não
governamentais, familiares e comunitários que trabalham com
a temática em favor de uma sociedade mais justa, fraterna
e solidária;
- Apresentar subsídios para uma discussão sobre a violência,
suas causas e conseqüências, assim como os direitos que estão
sendo violados e como repará-los ;
- Chamar a atenção para a responsabilidade que compete a cada
cidadão e cada cidadã, com vistas a enfrentar e a superar
a violência, e sobre como recorrer ao Estado;
- Reafirmar a necessidade de enfrentar a violência por meio
dos instrumentos e espaços oferecidos pelo Estado de Direito
Democrático;
- Favorecer a mobilização da sociedade em favor das
vítimas da violência em todas as suas dimensões e, particularmente,
na da violência entre as pessoas;
- Difundir a idéia de construção da paz pela coletividade,
entendendo a segregação social também como causa da violência.
2. A violência
e você
Qualquer tipo de violência contra a pessoa humana
deve merecer uma resposta imediata de sua parte por meio dos
instrumentos legais e constitucionais que amparam o exercício
da cidadania. A omissão e indiferença geradas ora pelo medo,
ora pela descrença nas possibilidades de resolução dos conflitos,
e podem contribuir para perpetuar formas de violência.
Entender a violência como um problema de todos,
não significa desconhecer a existência de diferentes esferas
de responsabilidade. Assumir a responsabilidade da construção
da paz, do que é possível fazer nas diferentes esferas, e acionar
o poder público, é preocupar-se com o nosso futuro enquanto
coletividade: a medida que percebemos o outro, suas necessidades
e dificuldades podemos detectar espaços a serem preenchidos
pela nossa atuação, a fim de promover a justiça social.
Veja, a seguir, alguns caminhos para enfrentar
alguns tipos de violência que atingem segmentos e situações
específicas da população.

3. Discriminação
e Racismo
A violência pela discriminação ocorre quando
os direitos humanos ( sociais, civis, econômicos e políticos)
são desrespeitados e atingem a liberdade e integridade da pessoa
humana. Antes de tudo, é preciso marcarmos a indissociabilidade
desses direitos para compreendermos a complexidade de suas violações.
No decorrer da história, milhões de pessoas foram
dizimadas em nome de ideologias, regimes, partidos e grupos
racistas. Basta lembrar o que aconteceu com os judeus no holocausto,
durante a Segunda Guerra Mundial; com os negros sul africanos
por ocasião do regime do apartheid e com a população da região
dos Balcãs na Europa, durante a guerra que envolveu sérvios,
bósnios, eslovenos e croatas. O regime nazista também atingiu,
há cerca de 50 anos, os ciganos e homossexuais.
Racismo é crime. Diz a Constituição Federal,
em seu Artigo 5º, que a prática do racismo constitui crime inafiançável
e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da
lei. O Artigo 3º já colocara, antes, que um dos objetivos fundamentais
da República Federativa do Brasil é o de "promover o bem de
todos, sem preconceitos de origem, raça sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação".
Outras normas legais referem-se a essa matéria:
a Lei 7716, de 5 de janeiro de 1989, define a punição de crimes
resultantes de preconceitos de raça ou de cor; A lei 8.081,
de 21 de setembro de 1990, estabelece os crimes e as penas aplicáveis
aos atos discriminatórios ou de preconceito de raça, por religião
, etnia ou procedência nacional, praticados pelos meios de comunicação
ou por publicação de qualquer natureza.
Além da comunidade negra, são vitimas de racismo
os índios, os migrantes e imigrantes de diversas origens.
O que fazer?
- Conheça a Constituição Federal e as normas legais sobre
racismo e discriminação. Exija que sejam respeitadas.
- Ao verificar casos de racismo, abra o devido processo legal,
para que os responsáveis sejam punidos e para que os danos
sofridos sejam reparados;
- Apoie e participe do trabalho das entidades que se dedicam
à promoção da tolerância e da luta contra o racismo e a discriminação.
Endereços Úteis:
- Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância
Av. Higienópolis, 758 – Higienópolis.
Cep: 01238-000
Fone: (11) 3823 5716 Fax: (11) 3823 5786
2. Ministério Público do Estado de São Paulo
Rua Riachuelo,115
Fone:(11) 3119 9806
Fax: (11) 3119 9498
3.1
Quando a vítima é negro ou negra
A Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo
5º, que a pratica do racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível, sujeitando os responsáveis à pena de reclusão,
nos termos da Lei 7716/89; já o Artigo 65 das Disposições Transitórias
da Carta Magna dá o direito de propriedade da terra aos afrodescendentes
que são remanescentes dos Quilombos.
Os negros foram submetidos à escravidão no Brasil
por três séculos e meio, de 1534 a 1888, depois de trazidos
à força para serem usados como mão-de-obra barata. Em 13 de
maio de 1888, a Lei 3.353 determinou em seu artigo 1º : "É declarada
extinta a escravidão no Brasil ".
Desde o início do regime escravagista até o seu
fim legal e após essa data, tem sido intensa e profunda a luta
da comunidade negra pela conquista dos seus direitos e pelo
respeito à sua dignidade.
O Programa Nacional de Direitos Humanos, de 1996
e o Programa Estadual de Direitos Humanos, do Estado de São
Paulo, lançado em 14 de setembro de 1997, contemplam várias
das reivindicações dessa comunidade.
Em 20 de novembro de 1995, o Presidente da República
criou um Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de
promover uma política de valorização da população negra.
Em 20 de março de 1996, foi também criado o Grupo
de Trabalho para a eliminação da discriminação no emprego e
na ocupação, no âmbito do Ministério do Trabalho, com base nos
princípios da Convenção III, da Organização Internacional do
Trabalho (OIT).
Os negros e negras continuam, no entanto, a sofrer
a violência da discriminação. Esses males revelam-se, por exemplo,
na linguagem, no tratamento dado pelos meios de comunicação,
em geral, nas abordagens policiais e nas atitudes pejorativas
de todo o tipo.
É importante lembrar que a Constituição Federal,
no Artigo 3º, inciso 4º, afirma que um dos objetivos fundamentais
da República Federativa do Brasil é o de " promover o bem de
todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer
outras formas de discriminação".
O que fazer?
Se você for vítima de racismo ou discriminação
leve em conta as seguintes sugestões:
- Procure imediatamente o Distrito Policial mais próximo e
registre uma queixa, munindo-se para isto, de preferência,
do auxílio de testemunhas e provas; você pode fazer isto na
Delegacia de Crimes Raciais;
- Entre também em contato com o Conselho Estadual e/ou Municipal
da Comunidade Negra e com alguma entidade do Movimento Negro
e de direitos humanos
Endereços Úteis:
1. Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento
da Comunidade Negra
Rua: Antonio de Godoy, 122, 9º andar
Cep: 01034-000 São Paulo SP
Fone: (11) 220-2946
3. Geledés Instituto da Mulher Negra
Praça Carlos Gomes, 67, 5º andar
Cep: 01501-040 São Paulo SP
Fone: (11)3101-0490

3.2
Quando a vítima é indígena
Os povos indígenas têm os seus direitos garantidos
pela Constituição Federal. O Capítulo 8º da CF é todo dedicado
a eles. O Artigo 231 da Carta Magna afirma: " São reconhecidos
aos índios sua organização social, costume, línguas, crenças
e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente
ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar
todos os seus bens".
Várias outras leis e decretos regulamentam os
direitos dos índios. È o caso do Estatuto do Índio (Lei 6.001
de 19 de dezembro de 1973); do Estatuto da Fundação Nacional
do Índio (FUNAI); de normas para a demarcação de suas terras
e para a prestação de assistência à saúde e à educação das populações
indígenas.
Antropólogos e indigenistas calculam que, à época
do descobrimento, havia no Brasil aproximadamente 6 milhões
de indígenas. Deles, restam apenas 250 mil, distribuídos em
200 tribos e falando 170 idiomas. Suas 519 reservas ocupam 10%
do território nacional.
No Estado de São Paulo, a organização indígena
é promovida pelo Comitê Intertribal e por várias outras entidades.
Além de terem suas terras freqüentemente ameaçadas
e invadidas por grileiros e garimpeiros, os índios são vitimas
do preconceito e da discriminação cultural, social, política
econômica e religiosa.
O que fazer?
Se você é índio ou índia
- Conheça os seus direitos legais e constitucionais, exigindo
que sejam respeitados;
- Participe ativamente das organizações indígenas e indigenistas
Se você quer apoiar os índios
- Procure conhecer a historia, a cultura e as tradições dos
povos indígenas;
- Defenda e promova os direitos dos índios.
Endereços Úteis
1. Fundação Nacional do Índio (FUNAI)
Setor de Edifícios Públicos Sul Seps 702/902
Edifício Lex, Bloco A
Cep:70390-025
Fone: (61)313-3500 e (61) 313-3501
Fax: (61) 226-7480
2. Conselho Indigenista Missionário (CIMI)
Rua: SDS- Edificio Venancio III salas 309 a 314
70393-900 Brasília DF
Fone: (61) 225 9457 Fax: (61) 225-9401

3.3 Quando a vítima
é imigrante ou migrante.
Em que pese os avanços internacionais e nacionais
no campo dos direitos humanos, ainda se registram graves manifestações
de discriminação e preconceito contra pessoas e comunidades,
por serem oriundas de outras regiões geográficas.
É o que acontece, por exemplo, contra os nordestinos
no Rio, em São Paulo e no Sul do país.
No tratamento cotidiano ( mesmo sabendo que são
cidadãos brasileiros), ainda há quem os considere como "cidadãos
de segunda classe"; isto indica uma grave falta de consciência
cívica e de solidariedade, além de um profundo desrespeito à
Constituição Federal e às leis do Estado de Direito Democrático.
A mesma situação afeta os imigrantes, tanto os
que vêm dos países vizinhos, quanto os oriundos dos países da
África ou da Ásia.
O que fazer?
- Se você for discriminado por causa de sua origem geográfica,
denuncie o fato a Justiça e a Policia, munindo-se, para isto,
se possível, de testemunhas e de provas.;
- Some seus esforços aos das entidades que se dedicam à promoção
dos direitos dos migrantes e dos imigrantes;
- Promova, de todas as formas possíveis, os valores da tolerância,
da fraternidade e da solidariedade
Endereços Úteis
1.Centro de Estudos Migratórios
Rua Vasco Pereira, 55 - Liberdade São Paulo –
SP
Cep: 01514-030
Fone: (11) 278 6227
2.Serviço Pastoral dos Migrantes
Rua do Glicério, 255.
Cep: 01514-000
Fone: (11) 270-0888
Fax: (11) 278-2284
3.Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento
Social
Rua Bela Cintra, 1032.
Cep: 01415-000 São Paulo SP
Fone: (11) 259-4155

3.4 Quando a vítima
é criança ou adolescente
A Constituição Federal, no artigo 227, afirma;
"É dever da família da sociedade e do Estado assegurar à criança
e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida,
à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização,
à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a
forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e agressão".
A Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990,
conhecida como Estatuto da Criança e Adolescente, trouxe mudanças
significativas em toda a legislação anterior nessa área, ao
conceber a criança e adolescente como sujeitos de direitos.
O ECA introduziu, assim, pelo menos três mudanças
que alteram profundamente a maneira de tratar crianças e
adolescentes:
A primeira é a garantia da proteção dos
direitos de todas as crianças e adolescentes por parte
da família, do Estado e da sociedade como um todo. Nesse sentido,
o Estatuto substitui a palavra menor pela expressão
crianças e adolescentes, superando a visão tradicional
do menor como alguém totalmente incapaz ou pertencente apenas
às famílias de baixa renda
A segunda modifica a gestão pública das
políticas voltadas às crianças e aos adolescentes. Amplia, assim,
a responsabilidade dos municípios nessa matéria.
E a terceira, favorece a participação
comunitária na elaboração, acompanhamento, controle e avaliação
dos serviços públicos destinados à criança e ao adolescente;
a sociedade civil passa a ser uma parceira essencial do poder
público, nesse sentido.
O ECA instituiu o Conselho dos Direitos da Criança
e do Adolescente, para facilitar essa parceria, de forma paritária
e também os Conselhos Tutelares, no âmbito dos municípios.
Quem é criança e adolescente? O artigo
2º do ECA responde: "Considera-se crianças, para efeitos desta
lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente
aquela entre doze e dezoito anos de idade".
O artigo 5º afirma que "nenhuma criança ou adolescente
será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão, punindo, na forma
da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos
fundamentais".
Os 85 artigos iniciais do ECA defendem os direitos
de crianças e adolescentes à vida e à saúde, à liberdade, ao
respeito e à dignidade, à convivência familiar e comunitária,
à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, à profissionalização
e à proteção no trabalho.
Antes mesmo de lembrar o que fazer quando a vítima
é uma criança ou um adolescente, convém destacar o que diz o
artigo 70 do Estatuto: "É dever de todos prevenir a ocorrência
de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente".
Já o artigo 98 diz que "as medidas de proteção a criança e ao
adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos
nesta lei forem ameaçados ou violados" pela
I. ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II. por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III. em razão de sua conduta.
O que fazer?
- Para poder conhecer e defender - sempre - os direitos da
criança e adolescente, procure, antes de tudo, conhecer bem
o ECA.
- Diante de uma situação concreta de violência nessa área,
procure imediatamente o Conselho Tutelar mais próximo de sua
casa . Registre também a ocorrência no Distrito Policial do
bairro.
- Procure também orientação junto ao Centro de Defesa dos
Direitos da Criança e Adolescente (CDCA) e às ONGs que trabalham
nesse campo.
Alguns endereços úteis:
1. Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e Adolescente
Rua: Antônio de Godoy,122, 7º andar, sala 74
Cep:01034-000
Fone: (11) 222.4441 Fax: (11) 223-8688
2 .Conselhos Tutelares ( em todos os municípios)
3. Promotoria de Justiça de Defesa dos Intereses
Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude da Capital de
São Paulo.
Rua Major Quedinho, 90 - 8º andar
CEP: 01050-040 São Paulo SP
Tel/Fax: (11)257-2899 r 206 / (11) 257-2899 r
214 e215
4. Promotorias congêneres em cada Comarca
5. Procuradoria Geral do Estado / PGE
Procuradoria de Assistência Judiciária / PAJ
Avenida Liberdade, 32
CEP: 01502-000
Tel: (11) 3105-5799
6. Serviço de Advocacia da Criança SAC
Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 sobreloja
CEP: 01318-000 Centro São Paulo SP
Tel: (11)239-0411 (11) 3104-4850
7. S.O.S. Criança
Rua Piratininga, 85 Brás
CEP:03042-001
Tel: (11) 270-9422 ou (11) 270-1407 (denúncias 24 horas)
8. CERCA
Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 554.
Cep: 01318-000
Tel: (11) 3104-4850
9. Conselhos Municipais dos Direitos Da Criança
e Do Adolescente

3.5 Quando a vítima
é o homem ou a mulher idosos
A Constituição Federal no Artigo 230, diz que
" A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as
pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade,
defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhes o direito
à vida",
Acrescenta que "os programas de amparo aos idosos
serão executados preferencialmente em seus lares" e que " aos
maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes
coletivos urbanos".
As leis garantem ainda outros direitos aos homens
e mulheres idosos: alistamento eleitoral e voto facultativos;
não incidência do Imposto de Renda sobre rendimentos oriundos
de aposentadoria e pensão, pagos pela Previdência Social aos
maiores de 65 anos ou aos aposentados por invalidez; assistência
social, independentemente de contribuição à seguridade social;
férias sempre concedidas de uma só vez aos maiores de 50 anos,
entre outros.
Um dos sinais de avanço democrático numa sociedade
é, justamente, o tratamento que dá aos seus cidadãos e cidadãs
idosos. Nesse sentido é preciso reconhecer que ainda há muito
por conquistar.
As pessoas idosas continuam a ser vítimas dos
mais diversos tipos de violência:
- Dentro de casa - rejeitados, insultados e espancados
pelos próprios filhos.
- Fora de casa - marginalizados pelo silêncio e indiferença;
maltratados em transportes coletivos e nas filas; abandonados
em situações de exclusão social e econômica; desvalorizados
no mercado de trabalho sem que seja considerada a sua experiência
existencial e profissional.
O que fazer?
- Se você for vítima dessa violência, procure conhecer os
seus direitos e se organizar socialmente, participando de
uma associação da Terceira Idade.
- Diante de violências físicas ou agressões morais contra
pessoas idosas, não fique indiferente: ajude-as a se livrarem
do perigo ou da situação violenta e encaminhe-as ao Distrito
Policial mais próximo.
- Ajude também o idoso/ a idosa a levar o caso aos Conselhos
Municipal e Estadual do Idoso.
Endereços Úteis
1. Conselho Estadual do Idoso
Rua: Antonio de Godoy, 122, 11º andar
Cep: 01034-000 São Paulo SP
Tel/Fax: (11) 222-1229
2. Conselho Municipal do Idoso
Rua da Figueira, 77 sala 408
Cep: 03003-000 São Paulo SP
Tel: (11) 3315 9077 r 2276
3. Delegacias de Proteção do Idoso
Rua Dr. Bitencourt, 200.
Cep: 01017-010 São Paulo SP
Tel: (11) 3106 6812
4. Secretaria de Assistência e Desenvolvimento
Social – Programa Idosos
Rua Bela Cintra, 1032.
Cep: 01415-000 São Paulo SP
Fone: (11) 259-4155
5. SOS Idoso
Rua Ministro de Godoy, 180
Cep: 05015-000 São Paulo- SP
Fone: (11) 3874 6904

3.6
Quando a vítima é a mulher
A Constituição Federal, em seu Artigo 5º, afirma
que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza", e que "homens e mulheres são iguais em direitos e
obrigações".
No entanto, apesar dos avanços registrados na
conquista dos direitos das mulheres como direitos humanos, há
muito o que se fazer para evitar que elas deixem de ser discriminadas
e submetidas a todo tipo de violação dos seus direitos e garantias
fundamentais.
A Carta das Nações Unidas enfatiza a crença da
comunidade internacional nos direitos humanos, na dignidade
e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem
e da mulher.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que completa 50 anos em 1998, reafirma o princípio da não discriminação
e afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e direitos; os Pactos Internacionais de Direitos Civis
e Políticos/Econômicos e Sociais exigem também que os Estados
garantam ao homem e à mulher a igualdade no usufruto dos direitos
econômicos sociais, culturais, civis e políticos. O cotidiano
mostra, porém, uma realidade muito diferente.
Violência pela discriminação
A Convenção sobre a Eliminação de todas as formas
de discriminação contra a mulher, aprovada em, 1979, pela Assembléia
Geral da ONU, define a discriminação contra a mulher como "
toda distinção, exclusão e restrição baseada no sexo que tenha
por objeto ou por resultado desprezar ou anular o reconhecimento,
usufruto ou exercício, pela mulher, independentemente de seu
estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos
direitos humanos e liberdades fundamentais nas esferas política,
econômica. social, cultural e civil ou em qualquer outra esfera".
Violência Física
Além da discriminação da sob o pretexto de pertencer
à condição feminina, há mulheres que também são submetidas à
violência física na própria casa, nos ambientes públicos ou
mesmo no trabalho. Os maus tratos e outros tratamentos cruéis
e desumanos infligidos à mulher por parte de seus próprios cônjuges
ou filhos, representam uma das faces mais cruéis da violência.
Assédio Sexual
O assédio sexual ocorre quando a mulher é violentada
no seu direito de opção afetiva e sexual, tendo que agir contra
sua vontade por estar submetida a uma relação de poder. Registram-se
muitos casos em que mulheres são constrangidas ou coagidas sexualmente,
quando procuram emprego ou nos seus ambientes de trabalho.
O que fazer?
- O primeiro passo de caráter preventivo é o conhecimento
e a divulgação dos textos legais, documentos e resoluções
de fóruns internacionais sobre os direitos das mulheres; é
o caso dos debates e conclusões da Conferência de Pequim que
a ONU promoveu, em 1995, na capital chinesa.
- Diante de casos concretos de violência, você deve procurar
imediatamente as Delegacias Especializadas da Mulher, os organismos
específicos do Poder Judiciário e do Ministério Público e
as entidades feministas não governamentais.
- Encaminhe a mulher vítima de violência aos serviços públicos
de saúde mais próximos.
- Organize-se social e politicamente participando de um grupo
de mulheres no seu bairro e no seu município.
- Alguns endereços úteis:
1. Conselho Estadual da Condição Feminina
Rua Antonio de Godoy, 122 6º andar
Cep: 01034-000 São Paulo
Fone: (11) 221-6374 e 221-5021 Fax: (11) 221-8904
2. Procuradoria Geral do Estado/ PGE
Centro de Orientação Jurídica e Encaminhamento
à Mulher / COJE
Rua Tabatinguera, 34 8º andar
Cep: 0102-010 São Paulo SP
Fone: (11) 3105-5839
(Chegar as 8:30 h para atendimento)
3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher
Centro de São Paulo
Rua: Dr. Bittencourt Rodrigues, 200
Cep: 01017-010 São Paulo SP
Fone: (11) 239-3328
4. União de Mulheres de São Paulo
Rua: Coração da Europa, 1395
Cep: 01314-020 São Paulo SP
Fone: (11) 3106-2367
5. OAB – Comissão de Direitos Humanos (seção
– Mulher)
Rua Senador Feijó, 143 – 3o. andar
Cep: 01006-901 São Paulo – SP
Fone: (11) 3116-1092
6. Casa Eliane de Grammont
Rua Dr. Bacelar, 20
Fones: (11) 5549-9339 ou (11)5549-0335
7. Centro de Referência da Saúde da Mulher
Av. Brigadeiro Luís Antônio, 683
Cep: 01317-000
Fone: (11) 232-3433

3.7
Quando a vítima é uma pessoa portadora de necessidades especiais\
Oito Artigos da Constituição Federal de 1998
( 7º, 23º, 24º, 37º, 203, 208, 227 e 245) definem e garantem
os direitos das pessoas portadoras de deficiência.
Entre esses direitos incluem se :
- A proibição de qualquer discriminação quanto a salário e
critérios de admissão;
- O direito à assistência social, independentemente de contribuição
à seguridade social;
- O atendimento educacional especializado, preferencialmente
na rede regular de ensino;
- O acesso a programas de prevenção e atendimento especializado;
- A facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com
a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos;
- A garantia de acesso adequado a logradouros, edifícios e
transportes coletivos;
- A idade mínima de 14 anos para a admissão ao trabalho.
No Estado de São Paulo, a Lei Complementar 683/92
dispõe sobre a reserva, nos concursos públicos, de cargos e
empregos para pessoas portadoras de deficiência.
Apesar dos avanços legais relativos à proteção
dos direitos das pessoas portadoras de deficiência (conseguidos
em sua maior parte, graças à organização e à luta desses cidadãos
e cidadãs), a realidade ainda apresenta um quadro grave de discriminação
e preconceito.
O que fazer?
- Se você é portador ou portadora de deficiência, procure
conhecer os seus direitos. Para isso, leia atentamente as
Constituições Federal e Estadual e a legislação especifica;
- Organize-se, participando das atividades do Conselho Estadual
da Pessoas Portadora de Deficiência e das ONGS dessa área;
- Cobre do Poder Público as suas responsabilidades constitucionais
e legais nessa matéria.
Endereços Úteis
1.Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa
Portadora de Deficiência
Rua: Antônio de Godoy, 122 – 5o.andar
CEP: 01034-000 São Paulo
Fone:(11)3337-7862
2. Conselho Municipal
Rua da Figueira, 77 sala 302
Cep: 03003-000 São Paulo SP
Fone: (11)227-6323

3.8 Quando
a vítima é portador ou portadora do HIV / AIDS.
A discriminação, o preconceito e a desinformação
atingem, de forma constante, as pessoas portadoras do HIV/ AIDS.
Isto afeta frontalmente os princípios de igualdade, liberdade,
justiça e solidariedade que são sinais e fundamentos de uma
sociedade democrática.
Os cidadãos portadores do HIV/ AIDS sofrem, entre
outras violências, o dano moral verificado quando a sua vida
privada e a sua honra são feridas pela publicidade indevida
de sua condição, quer por meio de pessoas de seu ambiente familiar,
social e profissional, quer por meio de profissionais que não
respeitam a ética.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso
10, protege o direito à intimidade e o Código Civil Brasileiro,
em seus artigos 1518 a 1532 e 159, regula a forma pela qual
os ofensores repararão o dano causado.
A testagem sorológica compulsória também representa
uma invasão de privacidade, com implicações legais, éticas,
cientificas e sociais.
Algumas situações autorizam, porém, a solicitação
de exames, quer sejam para a preservação da própria saúde, quer
sejam para preservar a saúde das outras pessoas. O fundamental,
contudo, é garantir o pleno direito à cidadania por parte de
todas as pessoas, em particular daquelas atingidas pelo HIV/
AIDS.
O que fazer?
Se você é portador ou portadora do HIV/ AIDS
- Tome conhecimento e consciência de seus direitos constitucionais
e legais, exigindo que sejam respeitados e responsabilizando,
diante da lei, os responsáveis por eventuais abusos;
- Não se deixe vencer pela discriminação e pelo preconceito:
para isto, una-se a outras pessoas que se encontram na mesma
situação e procure participar de grupos de apoio.
Se você conhece pessoas portadoras
Tenha a consciência de que a solidariedade é
o fundamento maior de uma sociedade realmente democrática. Nesse
sentido, apóie as pessoas portadoras do HIV/ AIDS da forma que
puder. Colabore, de modo especial, com as entidades governamentais
e não governamentais que atuam junto a essas pessoas.
Endereços Úteis
1.Secretaria de Estado da Saúde
Av: Enéas Carvalho de Aguiar, 183 – 3o.
andar
CEP:05403-000 São Paulo SP
Fone: (11) 3066-8000
Fax: (11) 3061-0065
2. Conselho Estadual para Assunto da AIDS
- CONAIDS
Rua: Antônio de Godoy, 122 - 7º andar
Cep: 01034-000 São Paulo SP
Fone: (11) 223-8674

3.9
Quando a pessoa é vítima de violência ou discriminação por
sua opção sexual
É importante relembrar que a Constituição Federal,
no seu Artigo 3º, inciso 4º, proíbe qualquer tipo de discriminação.
A intromissão na vida íntima das pessoas também é vetada pela
artigo 5º, inciso 10 . Quando a honra e a imagem de alguém
são atingidas é possível exigir indenização.
As Constituições Estaduais e Leis Orgânicas
de grande parte dos Municípios brasileiros igualmente proíbem
a discriminação e o preconceito por causa de orientação sexual.
O que se vê, contudo, é a prática generalizada
da violência moral e física contra homossexuais, transexuais,
bissexuais, travestis e lésbicas . Muitas vezes, os meios
de comunicação ajudam a promover e a disseminar essa prática.
A sociedade ainda se mantém indiferente quando essas pessoas
são vitimas de abusos de poder, maus tratos e homicídios.
O que fazer?
- Se você for vitima de violência por ser homossexual registre
queixa no Distrito Policial mais próximo;
- Como cidadão ou cidadã, exija o respeito aos direitos constitucionais
e às normas legais que proíbem e punem a discriminação;
- Se você presenciar alguém sendo agredido ou ameaçado por
esses motivos, exerça a sua cidadania, enfrentando a injustiça.;
- Na qualidade de pessoa conhecedora dos seus direitos e deveres
- qualquer que seja sua orientação sexual - procure promover
a tolerância e compreender o mundo a partir do olhar das outras
pessoas
Endereços Úteis
1. Ministério Público Estadual
Rua Riachuelo,115
Fone:(11) 3119 9806
Fax: (11) 3119 9498

3.10 Quando a
vítima é objeto de exploração sexual.
A situação de mulheres e homens, crianças, jovens
e adultos submetidos à prostituição, representa uma das mais
graves violações aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.
A expressão politicamente correta para designá-los/las
é a de pessoas prostituídas, uma vez que, na maioria
dos casos, para chegarem a essa situação, foram vítimas de uma
série de realidades traumáticas do ponto de vista familiar,
psicológico, social e econômico.
O Código Penal Brasileiro, no seu Artigo 228,
afirma: " Induzir ou atrair alguém a prostituição, facilita-la
ou impedir que alguém a abandone: Pena - Reclusão de dois a
cinco anos". acrescenta no § 2º " Se o crime é cometido com
emprego de violência, grave ameaça ou fraude: Pena - reclusão
de quatro a 10 anos além da Pena correspondente a violência".
O Código Penal, também, prevê punições para quem
tira proveito da prostituição alheia " Participando diretamente
de seus lucros ou fazendo- se sustentar, no todo ou em parte,
por quem a exerça". (Rufianismo, Artigo 230 ); para quem promove
ou facilita a entrada a saída do Brasil de pessoas com fins
de prostituição.
A legislação pune, portanto, não a prostituição
mas todas as atividades periféricas, ligadas à exploração sexual
comercial.
Um quadro ainda mais cruel de exploração é configurado
pela prostituição infanto-juvenil. A Convenção Internacional
dos Direitos da Criança aprovada em dois de setembro de 1990,
afirma no Artigo 34: " Os Estados que fazem parte da Convenção
comprometem se com a proteção das crianças contra todas as formas
de exploração e violência sexuais".
Por sua vez, diz o Estatuto da Criança e Adolescente,
no Artigo 5º: " Nenhuma criança ou adolescente será objeto de
qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão punindo na forma da lei qualquer atentado
por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais".
O Artigo 18 do ECA acrescenta que " é dever de
todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo
os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante,
vexatório ou constrangedor".
No Brasil, centenas de entidades públicas e ONGS
participam, desde 1994 da Campanha Nacional pelo Fim da Exploração
Sexual de Crianças e Adolescente e do Turismo Sexual.
O que fazer?
Se você é vítima de exploração sexual comercial
- Lembre -se, antes de tudo, que você é uma pessoa humana,
um cidadão, uma cidadã e que " Todos os seres humanos nascem
livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão
e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espirito
de fraternidade". ( Artigo 1º da Declaração Universal dos
Direitos Humanos);
- Procure conhecer os seus direitos e deveres, incluídos na
legislação. Para isto, entre em contato com entidades governamentais
e não governamentais;
- Organize-se socialmente, integrando ou constituindo uma
associação para defesa de seus direitos;
- Denuncie na Justiça e na Policia casos de violação de sua
dignidade, de agressões físicas e morais.
Se você testemunhar violência contra pessoas
prostituídas.
- Aja de forma cidadã, procurando impedir a violência e exercendo
a tolerância, recorra à Justiça, à Policia e às ONGS de direitos
humanos.
Diante da Prostituição infanto-juvenil
- Apoie da forma que puder, as iniciativas da Campanha Nacional
pelo Fim da Exploração Sexual de Crianças e Adolescente e
do Turismo Sexual;
- Ajude a promover e participe de fóruns, debates, seminários,
grupos de trabalho e iniciativas sobre este problema.
- Manifeste seu apoio às iniciativas dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário e do Ministério Publico para desativar
as redes de prostituição infanto-juvenil e para punir os seus
responsáveis
- Acolha as crianças e adolescentes vítimas da prostituição
infanto-juvenil dando-lhes carinho e solidariedade
Endereços Úteis
1. Movimento Nacional de Meninos e Meninas
de Rua
Fone: (61) 226.9634
Fax: (61) 225.1577
2. Movimento Nacional de Direitos Humanos
Fone: (61) 225.3337
Fax: (061) 225.7157
3.Conselho Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CONANDA)
Ministério da Justiça, anexo II sala 209
Cep: 70064-901 Brasília – DF
Fone: (61) 321-1203
Fax: (061) 224-8735
4. Conselho Estadual dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CONDECA)
Rua: Antônio de Godoy, 122, 7º, sala 74
CEP: 01034-000 São Paulo SP
Fone: (11) 222-4441
Fax: (11) 223-8688
5. Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
Fone: (61) 224-1936
6. Conselho Estadual da Condição Feminina
Rua: Antônio De Godoy, 122,
CEP: 01034-000
Fone: (11) 284-4942 Fax: (11) 221-8904
7. Casa de Convivência da Mulher
Rua dos Estudantes, 281
Cep: 01505-050 São Paulo - SP
Fone: (11) 3826-0133
8. ABRAP (recebe denúncias de exploração
sexual e abuso)
Fone: 0800 99 0500

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